Resolução 003/09

Uma ferramenta contra as “várias Corsans” dentro da Corsan


A Resolução editada pelo Gabinete da Presidência da Corsan, assinada pelo presidente Mário Freitas, deve ser utilizada como uma ferramenta para tentar acabar com as “várias Corsans” existentes na Corsan.

Cada chefe local, de acordo com a lua, ou na tentativa de prejudicar algum desafeto, faz o que quer na questão de horas extras, plantões, sobreaviso e etc. O que tem ocasionado, via de regra, inúmeras ações trabalhistas e normalmente com ganho de causa aos funcionários. Portanto, neste aspecto, cabe enaltecer a iniciativa.


Problemas

Infelizmente, alguns pontos desta Resolução ainda podem causar ação trabalhista. Tais como mudar o horário de trabalho do servidor, reduzir o seu intervalo de almoço.

O artigo 468 da CLT veda qualquer alteração nas condições de trabalho que não tenha o consentimento do empregado e, mesmo com o consentimento, só será válida se não acarretar prejuízo ao trabalhador.

Outro ponto que deverá ser debatido é o reduzido número de funcionários permitido pela Resolução para o setor de manutenção eletromecânica da Região Metropolitana.


Passivo Trabalhista

Se a intenção do presidente é regrar para evitar passivo trabalhista e organizar a Corsan, deve fiscalizar suas chefias. Mesmo com a Resolução, e esta sendo clara, ainda há chefes que pensam que podem fazer o que bem entendem.


Responsabilização

Claramente o presidente da Corsan está dizendo às Chefias: Vocês estão ganhando FG, a partir de agora, problemas de gestão local serão de sua inteira responsabilidade.

Pensamos que a Presidência da companhia poderia editar um adendo à Resolução 003 dizendo o seguinte: “Toda e qualquer ação trabalhista contra a Corsan, proveniente da não observância da Resolução 003/09, será de total responsabilidade da chefia local. Cabendo a este o pagamento do valor ordenado na decisão judicial”.


Sobreaviso

Sem dúvidas, o ganho para a categoria com a Resolução se deu na questão do sobreaviso. Esta direção sindical, desde a sua posse, vem lutando para o cumprimento do sobreviso.

Quando assumimos, o quadro era desolador. A direção anterior do Sindicato, inexplicavelmente, vendeu este direito do trabalhador, permitindo que fosse implantado o sistema de telefone celular, quando o funcionário tinha apenas o ônus de estar de sobreaviso sem nada ganhar por isto. Podendo ser chamado a qualquer hora do dia ou da noite.

Em negociação do Acordo Coletivo, conseguimos modificar o texto desta cláusula. Não era o suficiente. Ainda tínhamos que lutar pela real implantação. Chefias locais davam a desculpa de que não havia orientação oficial da empresa.

Pois aí está o regramento oficial da Corsan. Portanto, acabou a desculpa. O texto da 003 é bem claro: assim como o texto do nosso Acordo Coletivo, diz que o sobreaviso deve ser implantado em todas as Unidades da empresa.


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