Associação de direito privado sem fins lucrativos
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PARECER SOBRE A PROPOSTA DE CALENDÁRIO VENATÓRIO 2008/2009 APRESENTADA PELO SERVIÇO FLORESTAL DE SANTA MARIA
A Associação de Caçadores da Ilha de Santa Maria, reunida em Assembleia Geral convocada para o efeito, deliberou emitir o seguinte parecer sobre a Proposta de Calendário Venatório 2008/2009:
Considerando que os caçadores, pelos seus conhecimentos adquiridos in situ e pela própria natureza da sua actividade venatória, devem contribuir de forma activa e participativa na cadeia de acções e políticas de gestão dos recursos cinegéticos.
Considerando que a correcta e eficaz gestão dos recursos cinegéticos na Ilha deverá ser assumida por todos nós de forma responsável e fundamentada, concorrendo também para uma desejável harmonização dos vários interesses envolvidos.
Considerando que nalgumas zonas da ilha, nomeadamente na Zona Baixa, a população de coelho bravo apresenta um inegável declínio
Considerando que a pressão venatória sobre a referida espécie tem crescido acentuadamente em todo o terreno cinegético da Ilha quer pelo aumento dos caçadores marienses, quer pela vinda de caçadores de outros locais.
Considerando que a melhor e, em nosso entender, única forma de assegurar a sustentabilidade da população de coelho bravo nalgumas áreas passa pela interdição de caça à espécie pelos períodos entendidos como convenientes.
Considerando que a caça, para além dos benefícios meramente lúdicos e desportivos, poderá constituir, agora e no futuro, uma importante mais valia económica para a Ilha, nomeadamente em termos de captação de turismo.
Considerando que nas zonas agrícolas onde ocorram eventuais surtos de sobrepopulação do coelho bravo poderão ser tomadas as medidas mais adequadas, nomeadamente a caça ao corricão, devidamente licenciada
Assim, embora concordando na globalidade com o teor do articulado na Vossa proposta, gostaríamos de ver contempladas as alterações que propomos.
ZONA BAIXA – Não é permitido caçar em toda a época.
ZONA ALTA
1º. PERÍODO 01JUL/31DEZ – DOMINGOS, FERIADOS NAC./REG
– Entre o nascer do Sol e as 12H00
COELHO BRAVO
10 peças por caçador/dia
30 peças por grupo de 3 ou mais caçadores
2º. PERÍODO 01JAN/30JUN – ÚLTIMO DOMINGO DE CADA MÊS
– Entre o nascer do Sol e as 12H00
COELHO BRAVO
10 peças por caçador/dia
30 peças por grupo de 3 ou mais caçadores
Com esta proposta achamos que se contribui decisivamente para:
A recuperação da população de coelho bravo na zona baixa.
Uma maior protecção da espécie na época da reprodução.
A possibilidade de, mesmo na época de reprodução se poder caçar um dia por mês, indo, assim, de encontro às pretensões dos agricultores e dos caçadores com cães.
Os anseios dos caçadores de espreita que assim poderão iniciar o acto venatório ao nascer do Sol.
O recurso à caça ao corricão para minimizar eventuais prejuízos dos agricultores nalgumas zonas.
Vila do Porto, 27 de Março de 2008
O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO
Rui da Conceição Figueiredo Costa
ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DA ILHA DE SANTA MARIA -
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