Reforma do Estatuto do Caicom, aprovada na reunião em Assembléia Geral realizada em 26 de março de 2008
Capitulo I – Da Entidade
Art.1 – O Centro Acadêmico Integrado da Comunicação fundado em doze de novembro de dois mil e seis é uma sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, sendo o orgão de representação estudantil do curso de Comunicação Social com habilitações em jornalismo, publicidade e propaganda e relações públicas da Universidade do Vale do Itajaí.
Parágrafo Único – O Centro Acadêmico Integrado da Comunicação, a seguir denominado apenas como Caicom, reconhece o Diretório Central dos Estudantes (DCE) a União Catarinense dos Estudantes (UCE) e a União Nacional dos Estudantes (UNE) como entidades legítimas de representação dos estudantes nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas sua autonomia.
Art.2 – O Caicom tem por objetivo: reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes representados em defesa de seus ineteresses. Luta pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados, organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre e democrática; organizar a luta por uma faculdade crítica, autônoma e democrática.
Capítulo II – Dos elementos da entidade
Art.3 – São elementos do Caicom
I – Seu Patrimônio
II – Seus associados
Seção I – Do Patrimônio
Art.4 – O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Art.5 – A receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, doações e legados, renda auferida em seus empreendimentos.
Parágrafo Único: A origem dos recursos deve ser comprovada através de uma ficha a ser preenchida pela direção do Caicom.
Seção II – Dos Associados
Art.6 – São associados do Caicom todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação em Comunicação Social da Universidade do Vale do Itajaí.
Parágrafo Único: O curso de Comunicação Social é composto das habilitações em Jornalismo, Relações Públicas e Publicidade e Propaganda, sendo que qualquer habilitação que venha a ser integrada ao curso, seus alunos automaticamente passam a ser associados do Caicom.
Dos direitos dos associados:
Art.7 – Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto; reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do Caicom bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto; Ter acesso aos livros e documentos do Caicom.
Dos deveres dos associados:
Art.8 – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações das intâncias do Caicom. Lutar pelo fortalecimento da entidade, zelar pelo patrimônio moral e material da entidade; exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.
Penalidades aos Associados:
Art.9 – Os associados que desrespeitarem o disposto no Art.8 poderão perder a condição de associado quando a acusação feita por outros associados à diretoria for decidida pela assembléia geral com pleno exercício de defesa por parte do sócio.
Das instâncias do Caicom
Art.10 – São instâncias de deliberação do Caicom:
I – A Assembléia Geral;
II – O Conselho de Representantes de Turma (CRT);
III – A Diretoria Executiva;
IV – A Diretoria Plena;
Seção I – Da Assembléia Geral
Art.11 – A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade.
Art.12 – A Assembléia Geral realiza-se:
I - por iniciativa, no mínimo, de 10% do total de associados no primeiro dia letivo do ano em que se realizar. Por intermédio de abaixo assinado com nome e número de matrícula, que deve ser entregue à Diretoria Executiva com pelo menos 35 dias de antecedência.
II – por iniciativa, no mínimo, de 51% do total de membros efetivos dddddo Conselho de Representantes de Turma. Por intermédio de ata de reunião que comprove a convocação da Assembléia, que deve ser entregue à Diretoria Executiva com pelo menos 35 dias de antecedência.
III – por iniciativa, no mínimo de 51% do total de membros da Diretoria Plena. Por intermédio de ata de reunião que comprove a convocação da Assembléia, que deve ser entregue à Diretoria Executiva com pelo menos 35 dias de antecedência.
IV – por iniciativa, no mínimo de 51% do total de membros da Diretoria Executiva, que neste e nos casos citados nos parágrafos I, II e III deve convocar a Assembléia com 30 dias de antecedência.
Art.13 – Toda assembléia geral será convocada através de edital afixado na sede do Caicom e nas salas de aula do curso de Comunicação Social da Univali com pelo menos 10 dias de antecedência, o qual mencionará data, horário, local e pauta.
Art.14 – A assembléia geral se realiza em duas sessões, diurna e noturna, e delibera com a presença mínima de 10% dos associados.
Parágrafo Único: Para efeito de quorum será considerada a soma dos presentes nas duas sessões.
Art.15 – É atribuido à Assembléia Geral:
I – Aprovar seu regmento interno,
II – Aprovar a reforma do estatuto pelo voto direto e aberto de 2/3 dos presentes;
III – Aprovar e alterar o regimento eleitoral;
IV – Aprovar e alterar a composição da Comissão Eleitoral;
V – Criar medidas de interesses dos sócios;
VI – Deliberar sobre casos omissos no presente estatuto.
VII – Destituir a Diretoria Plena, Diretoria Executiva e Conselho de Representantes de Turma, após julgamento e com ampla defesa das partes, quando estes não cumprirem suas obrigações ou deliberarem de forma que prejudique a entidade ou os seus associados.
Seção II – Do Conselho de Representantes de Turma (CRT).
Art.16 – O CRT é o orgão de deliberação, imediatamente inferior à Assembléia Geral.
Art.17 – O CRT é composto de um representante, devidamente matriculado, de cada turma do curso de Comunicação Social da Univali, eleito por voto aberto, anualmente no 10º dia letivo.
Parágrafo Único: Cada turma elegerá um suplente que possa substituir o representante em caso de vacância.
Art.18 – O CRT se reúne mensalmente na sede do Caicom em turno único, sempre no 10º dia útil de cada mês.
Parágrafo Único: A reunião terá início sempre às 13 horas e 30 minutos.
Art.19 – As reuniões do CRT são presididas pelo presidente da Diretoria Executiva, a quem cabe nomear o secretário.
Art.20 – O CRT poderá deliberar com a presença de 20% de seus membros.
Art.21 – São atribuições do CRT:
I – Aprovar seu regimento interno;
II – Convocar à Assembléia Geral conforme este estatuto;
III – Eleger a Comissão Eleitoral para a eleição da Diretoria;
IV – Fazer cumprir o Regimento Eleitoral;
V – Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
VI – Criar medidas de interesse dos associados;
Art.22 – Ao representante de turma cabe a obrigação de levar as informações do Caicom para seus pares e informar ao Caicom os problemas e solicitações dos mesmos
Seção III – Da Diretoria Executiva
Art.23 – A Diretoria Executiva é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas da entidade.
Art.24 – Compete a Diretoria Executiva:
I – Representar os estudantes do curso de Comunicação Social da Univali;
II – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
III – Divulgar o estatuto entre os sócios;
IV – Convocar a Assembléia Geral nos termos desse estatuto;
V – Convocar as eleições para a Diretoria Plena do Caicom,
VI – Apresentar relatório de suas atividades ao final do mandato, assim como a prestação de contas aprovada pelo CRT.
Art.25 – A Diretoria Executiva é composta por 11 membros, a saber:
I – Presidente
II – Vice Presidente de Jornalismo;
III – Vice Presidente de Publicidade e Propaganda;
IV – Vice Presidente de Relações Públicas;
V- Secretário de Jornalismo;
VI – Secretário de Publicidade e Propaganda;
VII – Secretário de Relações Públicas;
VIII – Tesoureiro Geral;
IX – Secretário de Cultura, Esportes, Lazer e Eventos;
X – Secretário de Integração do Movimento Estudantil;
XI – Secretário de Comunicação;
Art.26 – São responsabilidades específicas:
I – Do Presidente:
a – Presidir as reuniões da diretoria;
b – Presidir as Assembléias Gerai e reuniões do CRT;
c – Representar pública e juridicamente a entidade.
d – Assinar a movimentação bancária juntamente com o Tesoureiro-Geral
II – Dos Vices presidentes:
a – Representar e substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento;
b – Auxiliar o presidente na coordenação das reuniões e assembléias;
c – Representar os estudantes da habilitação do curso à que se refere.
III - Dos secretários de habilitações
a – Secretariar as reuniões e manter os documentos da entidade em ordem.
b – Secretariar as assembléias gerais.
IV – Do Tesoureiro Geral
a – Registrar todo o movimento financeiro da entidade.
b – Prestar contas da movimentação financeira para os associados e instâncias superiores de deliberação.
c – Assinar a movimentação bancária juntamente com o presidente.
d – É vedado ao Tesoureiro Geral manter valores financeiros em seu poder, devendo depositar em conta bancária todo valor imediatamente após sua aquisição.
V – Do Secretário de Cultura, Lazer, Esportes e Eventos
a – Fomentar a prática de esportes entre os associados.
b – Fomentar e organizar eventos culturais, esportivos e de lazer.
VI – Do Secretário de Integração do Movimento Estudantil
a – Organizar as lutas e a integração do Caicom com o Movimento Estudantil e suas entidades.
VII – Do Secretário de Comunicação
a – Organizar a comunicação da entidade com seus associados, com a universidade e comunidade.
Seção IV – Da Diretoria Plena
Art.27 – A Diretoria Plena é composta obrigatoriamente pelos onze membros da Diretoria Executiva mais um total de até 2% do número de associados matriculados no primeiro dia letivo do ano a que se refere.
Parágrafo Único: Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas da Diretoria Plena, tendo em vista que a instância tem caráter apenas consultivo.
Art.28 – A Diretoria Plena é uma instância consultiva e de apoio à Diretoria Executiva, não tendo poderes deliberativos.
Art.29 – Os membros da Diretoria Plena serão eleitos juntamente com a Diretoria Executiva e poderão exercer o papel de suplentes em caso de vacância de membros da Diretoria Executiva.
Art.30 – A Diretoria Plena se reunirá a critério da Diretoria Executiva, sendo que esta deve convocar pelo menos uma reunião por semestre.
Das Eleições
Art.31 – A eleição da Diretoria Plena acontece anualmente no 60º dia letivo do 1º semestre.
Art.32 – Cabe à Diretoria Executiva em exercício convocar a eleição por intermédio de edital com pelo menos 30 dias de antecedência.
Parágrafo Único: O edital de convocação deverá conter a data da eleição, inscrição de chapas e período de campanha, bem como os cargos da Diretoria Executiva e documentos a serem apresentados na inscrição de chapas.
Art.33 – Após a convocação da eleição pela Diretoria Executiva, o Conselho de Representantes de Turma terá cinco dias para se reunir e eleger a Comissão Eleitoral.
Art.34 – A comissão eleitoral será composta por três membros de cada habilitação do curso de Comunicação Social da Univali.
Parágrafo único: Todos os membros da comissão eleitoral devem pertencer ao CRT.
Art.35 – Cabe a Comissão Eleitoral:
a – receber a inscrição das chapas;
b – conferir a documentação dos membros de cada chapa;
c – organizar o processo eleitoral;
d – fiscalizar a campanha;
e – impugnar chapas e candidatos;
f – retirar de circulação todo e qualquer material de campanha irregular;
g – organizar debates quando necessário;
h – organizar os locais de votação;
i – providenciar as listas de votação;
j – providenciar a confecção de cédulas;
l – providenciar urnas;
m – organizar as mesas receptoras de votos;
n – encerrar o processo eleitoral;
o – apurar os votos;
p – declarar eleita a chapa vencedora.
q – deliberar sobre casos omissos.
Art.36 – A inscrição de chapas acontece vinte dias antes da eleição na sede do Caicom, das 19h às 22h.
I - Caso a data coincida com sábado, domingo ou feriado, fica valendo o primeiro dia de aula imediatamente posterior.
II – A chapa deverá encaminhar um requerimento à Comissão Eleitoral onde conste o nome, número de matrícula, período e número de identidade de todos os membros, assim como as cópias dos documentos que comprovem tais informações.
III – A chapa deverá cumprir o disposto no artigo 25 deste estatuto, sendo obrigatória a inscrição mínima de três pessoas de cada habilitação do curso de Comunicação Social.
Art.37 – A campanha será liberada do dia seguinte à inscrição de chapas até 48 horas antes da data da eleição.
Art.39 – É vedado a boca de urna por parte das chapas.
Art.40 – Todo material de campanha das chapas deverá ser retirado dos corredores 48 horas antes da eleição, sendo permitido apenas o material afixado dentro das salas de aula.
Art.41 – A abertura das urnas acontece às 8h do dia da eleição, permanecendo abertas até às 22h.
Art.42 – A apuração dos votos acontece na sede do Caicom às 22:30 minutos do dia da eleição.
Art.43 – A proclamação da chapa vencedora acontece imediatamente após a contagem de votos.
Parágrafo Único – A diretoria é eleita por maioria simples e pelo sufrágio universal sendo garantido o sigilo do voto.
Art.44 – As chapas tem 24 horas para apresentar recursos referente à eleição.
Parágrafo Único: A comissão eleitoral tem cinco dias após a apresentação do recurso para realizar o julgamento.
Art.45 – Em caso de fraude comprovada será convocada nova eleição cinco dias após o julgamento do recurso.
I - Concorrem na nova eleição as chapas anteriormente inscritas.
II – Não haverá novo período de campanha;
III – Caso alguma chapa seja responsabilizada diretamente pela fraude, essa será impedida de participar da nova eleição.
Art.46 – A posse da nova diretoria acontece 15 dias após a eleição.
Art.47 – São elegíveis para a Diretoria Plena do Caicom:
I - todos os acadêmicos devidamente matriculados no curso de Comunicação Social da Univali e que não estejam com a matrícula trancada.
II – os membros da Diretoria Plena em exercício;
Art.48 – Não são elegíveis para a Diretoria Plena do Caicom:
I – Os membros da Comissão Eleitoral,
II – Acadêmicos com matrícula trancada;
c – Acadêmicos cursando os dois últimos períodos do curso.
d – Membros da Diretoria Plena com dois mandatos consecutivos.
Art.49 – A campanha das chapas inscritas deverá ser custeada com recursos dos próprios concorrentes.
I - O teto máximo de gastos de cada chapa é de um salário mínimo vigente.
II – As chapas devem apresentar a prestação de contas dos gastos até 24 horas antes da eleição.
III - A falta da prestação de contas resulta na impugnação imediata da mesma.
Art.50 – O mandato da diretoria eleita é de um ano a contar da data da posse.
Das disposições gerais e transitórias
Art.51 – O presente estatuto somente poderá ser reformulado através de Assembléia Geral convocada para esse fim, sendo necessária a aprovação de 2/3 dos presentes.
Art.52 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Caicom.
Art.53 – Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do Caicom.
Art.54 – Não é permitido o voto por procuração em nenhuma das instâncias de deliberação.
Art.55 - Tendo em vista a mudança do período eleitoral, previsto neste estatuto, a eleição da diretoria no ano de 2008 será realizada no dia 12 de novembro de 2008, mas a chapa eleita tomará posse no 75º dia letivo de 2009.
Art.56 - Tendo em vista a mudança do período eleitoral previsto neste estatuto, o mandato da gestão 2007/2008 terá fim no 75º dia letivo de 2009.
Art.57 - A partir de 2010 a eleição passa a ser realizada conforme o artigo 31 deste estatuto.
Art.58 – Os casos omissos serão deliberados pela Assembléia Geral.
Art.59 – O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação na Assembléia Geral.