Sen, Amartya. Merit and Justice. In: Kenneth Arrow, Samuel Bowles, and Steven Durlauf (editores). Meritocracy and economic inequality. Princeton, N.J. : Princeton University Press, 2000. Disponível na FEA-USP.
Merit and Justice
Justitia e Justitium
A idéia de ‘mérito’ não é clara. Esta falta de clareza pode estar relacionada ao fato de que nossa concepção de mérito é contingente e derivada de nossa concepção do que vem a ser uma ‘boa sociedade’. Há um conflito elementar no uso da idéia de mérito, entre: (1) tomar o mérito em termos absolutos; (2) entender o mérito como meramente instrumental (par. 1). Esta tensão no uso da idéia de mérito é tornada ainda mais intensa porque na prática há uma tendência a conceber mérito em termos inflexíveis, mais de acordo com valores e prioridades do passado, e em contradição com os valores adotados na sociedade contemporânea (par. 2)1.
O autor tentará mostrar no artigo que a nossa concepção de mérito não pode ser compreendida a menos que a articulemos à concepção de justiça por nós adotada (par. 3-6).
Méritos e Teorias de Justiça
O que é digno de mérito está condicionado por qual é nossa concepção de sociedade justa. Como diferentes concepções do que vem a ser uma sociedade justa são possíveis, existem diferentes visões sobre: “(1) o conteúdo preciso do mérito, e (2) sua força exata vis-à-vis outras preocupações normativas sobre como o sucesso de uma sociedade deva ser julgado.” Este problema surge mesmo que não exista a tendência a conceber o mérito em termos absolutos (par. 1).
Teorias de justiça particulares não precisam explicitar sua concepção de mérito, mas apresentam em sua especificação os elementos suficientes para tornar possível a especificação do que vem a ser uma sociedade meritocrática. Como exemplo disto, cita Rawls (par. 2-4).
Méritos, Ações e Incentivos
O termo ‘meritocracia’ parece ter sido criado por Michael Young, em seu influente trabalho crítico (The Rise of Meritocracy, 1870-2033)2 (par. 1-2).
Mesmo admitindo certa suspeita dos sistemas meritocráticos, resta ainda saber qual o papel da ‘meritocracia’ nas sociedades contemporâneas (par. 3). Na realidade, meritocracia é apenas parte de um sistema geral de recompensa por mérito, sempre presente ao longo da história humana de uma forma ou de outra. Estes sistemas podem ser julgados de dois diferentes modos (par. 4):
Incentivos: ações podem ser julgadas pelo bem que produzem. De acordo com esta perspectiva, recompensar tais ações, presume-se, é uma forma de buscar o melhor para toda a sociedade. Nestes termos o mérito é visto como algo instrumental. Sob este ponto de vista, “ações são meritórias de modo derivativo e contingente, dependendo do bem que elas trazem, e mais particularmente do bem que possa ser trazido por recompensá-las” (par. 5).
Propriedade da ação. Ações podem ser julgadas por suas características, não por seus resultados, devendo ser recompensadas de modo independente de seus resultados. Neste caso o julgamento do mérito separa o caráter deontológico da ação de suas conseqüências (par. 6).
O argumento predominante hoje na teoria econômica é o que se baseia nos incentivos (par. 7-9)3. “A arte de desenvolver um sistema de incentivos está em delinear o conteúdo do mérito de tal modo que ajude a gerar as conseqüências valorizadas” (par. 10).
Recompensa por Mérito como um Sistema
“O caráter derivativo do mérito leva-nos à questão central de quais são as “consequências valorizadas” e como o sucesso e a falha de uma sociedade deve ser julgada” (par. 1). Se na conceitualização do que vem ser uma boa sociedade atribui-se peso à existência de sérias desigualdades econômicas, então o entendimento do que é digno de mérito não pode abstrair dos efeitos que as ações produzem sobre a distribuição da riqueza (par. 2)4,5. A adoção de mecanismos de seleção alternativos, tais como cotas para certos grupos sociais historicamente excluídos, baseia-se mais no objetivo de que a redução da desigualdade seja efetivada do que numa noção de equidade para com os candidatos. Nesta perspectiva, estes sistemas de seleção alternativos são defendidos com base numa “”razão de eficiência” – eficiência na busca de um objetivo social de inclusão distributiva” (par. 3)6. Embora os sistemas de recompensa por mérito na sociedade contemporânea tendam a ser indiferentes a questões distributivas, isto não precisa ser visto como uma “”ordem natural””(par. 4).
O sistema de recompensa por mérito depende da concepção de justiça adotada. Como regra, a adoção de sistemas de recompensa por mérito produz certa tensão psicológica em sua aplicação. Isto ocorre porque não são as ações em si mesmas que são vistas como dignas de serem recompensadas, mas os efeitos destas ações. Daí que possa ocorrer que ações não atrativas, ou mesmo vistas com repugnância, sejam incentivadas por conta dos seus efeitos na sociedade como um todo. Surge então uma tensão psicológica. Uma crítica radical da sociedade capitalista pode apoiar-se no julgamento de que as enormes desigualdades produzidas nesta sociedade são em si mesmo reprováveis. Argumentos deste tipo devem ser distinguidos de críticas radicais em que o foco é a defesa de que os efeitos das ações incentivadas pelos defensores do sistema de incentivos adotado são diferentes daqueles que tais defensores apresentam (par. 5. Ver também nota 12).
Há também certa tensão oriunda do fato de que o quanto deve ser tolerado de desigualdade depende crucialmente do que motiva as pessoas a agirem de uma forma ou de outra7 (par. 6).
Ou seja, a natureza instrumental do sistema de incentivos torna a justificativa de seu uso dependente dos efeitos reais de diferentes pagamentos sobre os comportamentos e as escolhas. Disputas em torno destas concepções têm ocorrido com frequência nos debates contemporâneos, seja nas discussões sobre pagamentos a altos executivos, seja nas discussões sobre salário mínimo. Pelo fato do sistema de incentivo por mérito não ser por si mesmo valorizado, sua adoção “faz a complexa conexão instrumental central para os debates econômicos sobre políticas e estratégias”(par. 7-9).
Meritocracia e Características Adscritas
Na discussão precedente, o sistema meritocrático tem sido discutido tendo em vista sua relação com um sistema de incentivos. Na prática, o discurso meritocrático tem assumido uma visão menos “”paramétrica””. A meritocracia tem afastado-se de uma racionalidade de incentivos de pelo menos três formas substantivas distintas (par. 1-2):
Personificação e Genética: na abordagem do sistema de incentivo são as características das ações, nas pessoas em si mesmas, que são recompensadas. No entanto, noções convencionais de “meritocracia” frequentemente associam o mérito às pessoas, não às ações. Em algumas versões, este processo de personificação é associado não apenas a indivíduos particulares, mas às pessoas pertencentes a certos grupos. Assim, com base em características que permitem distinguir prontamente certa pessoa como pertencente a determinado grupo, são atribuídas à pessoa determinados “talentos”. “Tais crenças são, obviamente, componente padrão do fundamento “intelectual” da prática de racismo” (par. 3. Ver também nota 16).
Desertos e direitos: “Um argumento de incentivo é inteiramente instrumental e não leva a qualquer noção de deserto “intrínseco”” (p. 13). No entanto, é freqüente que nos sistemas meritocráticos a concepção de incentivos seja abandonada em favor da idéia da existência de “desertos”8 (par. 4-6). Quando a idéia de deserto é combinada com a idéia de que a posse de talentos, ao invés da produção de resultados desejáveis, deve ser premiada, a conexão entre sistema meritocrático e racionalidade de incentivos é seriamente comprometida (par. 7).
Independência da Distribuição: é freqüente que na recompensa por mérito as questões distributivas sejam deixadas de lado, de modo que apenas objetivos orientados pelo aumento total da riqueza produzida sejam levados em conta. Algumas vezes ocorre inclusive que os objetivos sejam definidos de modo que enviesam ainda mais o aumento da desigualdade (par. 8-10).
Nenhum destes três elementos acima são essenciais para um sistema meritocrático adotado com base num sistema de incentivos. No entanto, dada a recorrência com que surgem nos debates, é necessário escrutínio sobre eles para que a adoção de um sistema meritocrático não se afaste da racionalidade de incentivos (par. 11).
Notas de Conclusão
Um sistema meritocrático somente tem sentido quando é entendido dentro de certa concepção do que seja uma boa sociedade. Nos debates contemporâneos existe a tendência a justificar mecanismos meritocráticos como instrumento para realizar objetivos socialmente valorizados, não como um fim em si mesmo. Quando a forma como a riqueza distribui-se está entre os parâmetros a serem levados em conta, não pode haver julgamento de mérito sem que se pondere seus efeitos distributivos (par. 1-4).
Apesar de justificar-se com base numa racionalidade de incentivos, algumas vezes a defesa do mérito afasta-se desta racionalidade e mesmo a contradiz: (1) confundindo mérito das ações com mérito das pessoas e possivelmente de grupos de pessoas; (2) esquecendo a natureza instrumental do mérito e apoiando a existência de direitos intrínsecos ou desertos; (3) ignorando os efeitos distributivos. “Talvez o problema mais fundamental com o entendimento convencional da “meritocracia” seja a distância que tem crescido entre a “meritocracia” (conforme concebida) e a idéia fundacional de recompensa por mérito” (par. 5-6).
1 Em que momento da história o mérito foi tomado em termos absolutos? Talvez em Young (1958) isto seja apresentado.
2 O autor cita ainda trecho extraído do The Fontana Dictionary of Modern Thought (1988).
3 O seguinte autor discute a visão orientada por incentivos: Sugden, Robert. 1981. The Political Economy of Public Choice. Oxford: Martin Robertson.
4 Caberia acrescentar que quanto maiores as desigualdades econômicas, maior o peso das questões distributivas para a avaliação do mérito das ações. Isto é especialmente importante no caso da sociedade brasileira, umas das mais desiguais do mundo.
5 “Para a integração de preocupações distributivas na avaliação do estado de coisas e dos arranjos sociais, ver Atkinson (1983)” (nota 10, p. 10). Atkinson, A. B. Social Justice and Public Policy. Brighton: Wheatsheaf; e Cambridge, MA: MIT Press. Disponível em FEA /339.5^A875s.
6 Novamente, a preferência por soluções distributivas eficientes deveria ser especialmente alta em sociedades que se pretendem democráticas com altos níveis de desigualdade, como é o caso da brasileira.
7 Na Crítica ao Programa de Gotha, Marx chega a discutir isto (nota 12).
8 Conforme trecho extraído de Michael Walzer (1983, p. 136) aponta: “Deserto implica uma forma bem restrita de atribuição de direitos, em que o título precede e determina a seleção, enquanto a qualificação é uma idéia muito mais maleável” (p. 13).