R E G U L A M E N T O G E R A L D E F E I R A S
1. A FATASUL – Feiras e Exposições do Sul, domiciliada em Lagoa, tem a finalidade de promover e organizar certames temáticos e generalistas no Parque Municipal de Feiras e Exposições de Lagoa (Algarve).
2. O Presente regulamento inclui as normas dos certames organizados no Parque Municipal de Feiras e Exposições de Lagoa pela FATASUL.
1. Compete à FATASUL a faculdade de decidir sobre a admissão de expositores.
2. Se os produtos ou serviços expostos em determinado certame derem origem a reclamações de outrém, por invocação da não observância de disposições legais ou regulamentares, a FATASUL deverá fazer aplicar o que lhes for ditado pelas autoridades competentes, a sentença judicial expressa sobre o assunto ou o próprio regulamento. Estas reclamações deverão ser apresentadas no prazo máximo de 24 horas sobre o facto que lhes deu origem. As penas a aplicar pela FATASUL, poderão ir até o encerramento do stand, sem que tal caso possa dar origem a qualquer pedido de indemnização.
3. O expositor não pode ceder a qualquer título, o direito de ocupação. A não observância deste princípio pode acarretar o encerramento do stand.
1. O pedido de inscrição deverá ser feito nos boletins de inscrição que a FATASUL distribui. O seu preenchimento completo e correcto deverá ser assinado por pessoa responsável devidamente identificada pela empresa interessada.
2. Os pedidos de inscrição serão recebidos até à data anunciada pela FATASUL, depois da qual se poderão vir a deparar com a impossibilidade da sua aceitação.
1. Constitui característica básica dos espaços utilizados em área coberta, serem formados com base em:
a) Módulos de 9m2 (3m x 3m)
b) Módulos de 16 m2 (4m x 4m)
c) Módulos de 25 m2 (5m x 5m)
Cada stand poderá ocupar módulo ou múltiplos deste. São possíveis outras modalidades de participação, segundo condições especiais a acordar.
Os expositores poderão optar por módulos ao ar livre de 9m2 em piso de terra batida, ou de 16m2 em piso de cimento.
2. Na atribuição de espaços aos expositores a FATASUL não está vinculada por quaisquer limitações, decidirá sempre de acordo com o que considere mais conveniente para o interesse do certame.
3. O critério de distribuição de espaços não fica dependente da ordem de chegada das candidaturas, mas sim dos interesses de valorização do Certame.
4. A atribuição do espaço a qualquer expositor é sempre feita pelo tempo de duração do Certame e caduca com o respectivo encerramento.
5. A FATASUL reserva o direito de, por necessidade ou força maior devidamente explicitada, alterar a situação ou dimensões dos espaços já confirmados assim como efectuar obras ou modificações nas zonas de exposição.
6. As diferenças de encargos que se possa originar por redução dos espaços solicitados, será restituída pela FATASUL em proporção à redução efectuada, excluindo-se qualquer outra reclamação por parte do Expositor.
7. A localização atribuída ao Expositor num determinado certame ou outra manifestação não implica a obrigatoriedade de lhe conceder o mesmo local em qualquer certame ou outra manifestação seguintes.
8. Por ocupação dos respectivos espaços, os expositores pagarão à FATASUL um determinado valor, que será fixado para o Certame, na altura em que se declarar aberta a inscrição dos expositores.
1. A partir do momento da inscrição, o Expositor compromete-se para todos os efeitos (em nome próprio e em nome da empresa ou empresas que represente) a cumprir rigorosamente todas as disposições contidas neste regulamento.
2. Com a entrega do Boletim de Inscrição, o Expositor compromete-se a cumprir o prazo de pagamento definido para cada certame, em comunicação escrita da FATASUL dirigida ao Expositor, relativa ao custo do espaço a ocupar, assim como, se for caso disso, os custos, relativos ao stand e serviços técnicos requisitados.
3. Se as notas de débito emitidas pela FATASUL derem lugar a qualquer reclamação, esta deverá ser feita no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data da sua recepção.
4. Se o expositor cancelar a sua inscrição (ou incorrer no previsto do Artigo B-3), verifique-se ou não a posterior ocupação desse espaço, ser-lhe-á cobrado:
a. O valor correspondente aos pagamentos previstos no Artigo E-2, se o cancelamento se verificar até 30 dias antes da data do início da montagem do certame (ou noutra manifestação).
b. O valor total previsto para a sua participação se o cancelamento se verificar depois daquela data.
1. É proibido depositar ou expor nos stands e instalações da Feira materiais perigosos, inflamáveis, explosivos que desprendam maus cheiros e em geral aqueles que possam molestar os outros expositores e público do certame.
2. Não é permitida a apresentação de mercadorias ou distribuição de produtos cuja natureza perturbe os outros expositores ou visitantes ou que sejam susceptíveis de deteriorar o pavimento e/ ou construções existentes.
3. As mercadorias expostas não poderão ser retiradas durante o período de duração do certame, salvo casos excepcionais, que carecem sempre de autorização, expressa por escrito da FATASUL. Não são abrangidos por esta norma os expositores que paguem as taxas de venda directa ao público.
4. Os expositores são obrigados a manter abertos os seus stands durante os horários constantes do Programa do Certame.
5. Cada expositor cuidará das suas instalações mantendo-as em perfeito estado de limpeza e boa apresentação durante o período de funcionamento. Em caso contrário, a FATASUL, reserva o direito de mandar realizar os trabalhos mencionados debitando-os ao expositor.
1. A montagem e desmontagem dos stands só poderá ter início com a apresentação das respectivas credenciais obtidas no Secretariado da FATASUL.
2. Todas as pessoas, singulares ou colectivas que pretendem instalar na Feira stands próprios, deverão acompanhar a sua inscrição com o projecto e memória descritiva da estrutura do stand. É da exclusiva competência da FATASUL aprovar ou reprovar o projecto apresentado ou fazer depender a sua aprovação das emendas que repute necessárias.
3. Os stands próprios devem ser desmontados logo a seguir à realização do certame. Não se verificando esta condição, pode a FATASUL ordenar a sua demolição, sem que aos respectivos utentes fique qualquer direito de reclamação ou indemnização por esse facto, debitando a FATASUL ao utente do stand o valor da demolição, ficando o respectivo material como penhora.
4. Em caso de infracção às normas regulamentares sobre construção e decoração de stands e/ ou de carácter técnico, a FATASUL considera-se autorizada a tomar as disposições necessárias, que podem ir até ao seu encerramento do stand. Os encargos respectivos serão debitados e cobrados ao Expositor.
5. A montagem do pavilhão próprio é da responsabilidade exclusiva do expositor, declinando a FATASUL toda a responsabilidade no que diz respeito à sua construção e solidez.
6. Os expositores deverão ocupar os seus lugares no espaço atribuído e ter a sua instalação totalmente concluída antes da inauguração do Certame.
7. Os horários dos períodos de montagem e desmontagem serão dados a conhecer aos expositores. Os respectivos trabalhos fora do horário estabelecido carecem de autorização expressa da FATASUL, e implicam o pagamento de uma taxa de prolongamento de montagem e/ ou desmontagem.
8. Nenhum expositor poderá retirar o seu material do Certame ou encerrar a actividade que nela exerce antes do termo oficial do Certame.
1. Os Stands próprios devem respeitar uma altura geral entre 2,50m ou 2,75m, só podendo ultrapassar esta dimensão em mais 1m os elementos soltos de publicidade previamente autorizados pela FATASUL.
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3. Nos elementos de construção dos stands é interdita a utilização de materiais e produtos inflamáveis e/ ou tóxicos. Os Serviços Técnicos debitarão ao expositor um valor estimado para reparação dos danos causados.
4. Todas as instalações deverão ser efectuadas de acordo com o Regulamento Geral de Segurança das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, por um electricista oficial autorizado pelos Serviços Técnicos da FATASUL.
a. A ligação à rede eléctrica dos stands será obrigatoriamente da competência dos Serviços Técnicos da FATASUL, e só passará a ser efectiva após verificação das instalações por esses Serviços.
b. Será exigida a instalação à entrada do Stand, de um quadro com protecções adequadas às potência solicitada.
c. A FATASUL declina toda e qualquer responsabilidade por perdas ou danos no que o fornecimento deste serviço depender da EDP.
d. No espaço referente ao respectivo stand cada Expositor é responsável pela segurança de pessoas, no que respeita a contactos eléctricos directos ou indirectos.
5. A instalação da água à entrada do stand é da responsabilidade da FATASUL, mas a canalização de água e respectivos acessórios no interior do stand é da responsabilidade do expositor.
6. A menos que estejam incluídas no valor da inscrição, a requisição das ligações de água, esgoto e electricidade devem obrigatoriamente ser feitas na Ficha Técnica que acompanha o Boletim de inscrição. É indispensável que a indicação da potência da energia eléctrica a instalar nos stands conste igualmente na referida Ficha Técnica. Não são atendida alterações técnicas, nomeadamente da potência eléctrica, a partir de 5 dias antes do início do certame até ao final do mesmo.
7. Devem ser respeitadas as instalações da FATASUL, nomeadamente bocas de incêndio, extintores, altifalantes.
8. A FATASUL encarrega-se da limpeza geral do recinto, sendo a cargo dos expositores a limpeza dos respectivos stands, que terá de ser efectuada sempre antes da hora da abertura diária do Certame.
9. A desmontagem dos stands começará no dia a seguir ao encerramento do Certame, no horário indicado pela FATASUL.
10. Se o Expositor quiser desmontar o seu stand mais cedo, logo a seguir ao encerramento do Certame (entre 01:00 até 08:00 horas) terá que fazer o pedido à FATASUL por escrito pelo menos com dois dias de antecedência e pagar um Taxa para o efeito.
11. A desmontagem dos stands e saída do material exposto devem estar rigorosamente concluídas nos prazos fixados pela FATASUL. A falta de observância deste prazo autoriza a remoção dos materiais pela FATASUL, que não poderá ser responsabilizada pelos eventuais danos causados e dá motivos de cobrança de todos os encargos resultantes das medidas tomadas para a remoção dos materiais.
12. Para a saída de mercadorias, os Expositores devem munir-se do Visto de Saída emitido pela Tesouraria da FATASUL confirmando o pagamento dos débitos estabelecidos.
13. As instalações deverão ser entregues à FATASUL no mesmo estado em que foram colocadas à disposição dos Expositores. A reparação dos estragos ocasionados por falta de cuidado ou exigências de montagem dos stands é de total responsabilidade do Expositor.
14. Os Expositores são obrigados a deixar passar através dos seus stands as canalizações de água, linhas eléctricas e telefónicas necessárias para o bom funcionamento geral do recinto. Subentende-se que as colocações são feitas de modo que não possam causar prejuízo ao expositores. Para a realização de trabalhos indispensáveis ou urgentes, quando seja necessário os Expositores são obrigados a autorizar o livre acesso aos seus stands.
15. Aos Expositores de zona exterior é expressamente proibido espetar estacas, bandeiras ou outros materiais no solo, sem prévia autorização dos Serviços Técnicos. Qualquer dano causado nas infra-estruturas assim como qualquer acidentes pessoal, pelo não cumprimento do atrás exposto, será da inteira responsabilidade do Expositor.
1. O Expositor depois de ter efectuado os pagamentos, tanto do espaço ocupado como do valor dos Serviços Técnicos requisitados, recebe no Secretariado da FATASUL;
a. Cartões de Montagem/ Desmontagem (identificam o Stand) de acordo com as necessidades do Expositor (válidos unicamente para períodos de Montagem e Desmontagem).
b. Cartões de Expositor: será definido pela FATASUL, e para cada certame, o nº de cartões a que o Expositor terá direito.
c. Convites: será definido pela FATASUL, e para cada certame, o nº de convites a que o Expositor terá direito.
2. A FATASUL não emite 2ªs vias de Cartões de Expositor por perda dos mesmos.
1. A FATASUL poderá editar um Catálogo Oficial para cada Certame.
2. Os Expositores têm direito a figurar gratuitamente no Catálogo, desde que preenchem rigorosamente o Boletim de Inscrição e o impresso próprio que, para o efeito lhes será distribuído. A FATASUL, declina qualquer responsabilidade por deficiente ou tardio fornecimento das informações necessárias ao Catálogo.
3. Poderá ser efectuada publicidade impressa no Catálogo, a qual será objecto de um contrato apropriado, onde constarão as respectivas condições.
4. Cada expositor tem direito a receber gratuitamente um exemplar do Catálogo oficial.
1 – A FATASUL assegura a vigilância geral permanente do recinto durante a montagem, realização e desmontagem do certame. Os expositores devem assegurar a guarda dos seus produtos e providenciar o seu seguro. É da responsabilidade dos Expositores a segurança dos artigos expostos no período de abertura ao público.
2 – A vigilância geral, a cargo da FATASUL, terminará no dia e hora fixada para termo do período de desmontagem, após o que cada Expositor será responsável pela segurança e conservação do seu material, independentemente do fica exposto no Artigo H-12 deste Regulamento.
3 – A FATASUL não se responsabiliza por possíveis danos e prejuízos que possam ser causados pelos Expositores ou por Terceiros.
4 – Embora sejam tomadas pela Organização as precauções normalmente necessárias para a protecção dos produtos expostos, estes consideram-se sempre sobre responsabilidade e guarda do Expositor.
5 – Compete aos Expositores a vigilância dos seus próprios stands sendo da sua inteira responsabilidade a segurança dos materiais e produtos expostos.
6 – Os seguros dos produtos e materiais expostos são da responsabilidade dos respectivos Expositores.
7 – Os expositores deverão também fazer um seguro de responsabilidade civil, que cubra danos e prejuízos causados no recinto e/ou nos stands dos outros Expositores.
1. São proibidas e constituem objecto de disposições que podem ir até ao encerramento do certame:
a. a publicidade não comercial;
b. a publicidade que estabelece comparação directa com artigos e/ ou produtos de outrém, expositor ou não;
c. a distribuição de publicações e/ ou materiais de propaganda fora dos respectivos stands, salvo autorização dos organizadores e com respectivo pagamento, expressa por escrito;
d. toda a publicidade susceptível de, por qualquer forma, prejudicar ou incomodar os expositores ou visitantes;
e. a colocação de letreiros ou objectos salientes para além dos limites do stand;
2. Devem constituir objecto de autorização dos organizadores, expresso por escrito;
a. A realização de testes ou concursos;
b. As instalações sonoras nos stands, cuja utilização não poderá incomodar expositores e visitantes.
3. Os expositores só poderão fazer propaganda dos produtos apresentados e/ ou da sua actividade industrial e/ ou comercial;
4. A FATASUL poderá mandar reproduzir, fotografar ou filmar os artigos expostos e stands e utilizar as respectivas reproduções para fins exclusivamente relacionados com a sua actividade.
5. A captação de imagens e som, nas instalações da FATASUL, carecem de autorização prévia dos organizadores.
6. A FATASUL reserva o direito de poder reduzir ou ampliar o tempo de duração do Certame (ou outras manifestações) sempre que circunstâncias especiais assim o aconselhem ou causas de força maior o exijam. Tais circunstâncias não serão motivo para que os expositores rescindam o contrato, nem para exigir qualquer tipo de compensação por danos ou prejuízos.
7. Os litígios que possam levantar-se por assuntos relacionados com os Certames ou outras manifestações organizadas pela FATASUL serão dirimidos no Tribunal da Comarca de Portimão.
8. Por interesse da FATASUL ou por acordo com entidades organizadoras, pode o presente regulamento ser alterado dando conhecimento aos interessados.